"Por força da alteração introduzida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020) ao artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), é confirmada a obrigatoriedade de licenciamento anual de cães pelas juntas de freguesia.
Assim, é à junta de freguesia que compete licenciar os cães, sendo a licença anual, e devendo ser renovada anualmente. Pelo licenciamento é devida uma taxa que deve ser fixada pela assembleia de freguesia, devendo ser aprovado um regulamento que aprove o respetivo valor (de acordo com o n.º 6 do referido artigo 27.º) e um quadro de isenções totais ou parciais, para além das previstas nos n.ºs 7 e 8 do citado artigo 27.º."
Consulte aqui a tabela, clique aqui,