As Freguesias devem ter um website? 08/07/2019

As Freguesias devem ter um website?

Sim, a  presente lei (n.º 2/2007) determina que as Freguesias devem disponibilizar os documentos previsionais e de prestação de contas, nomeadamente:

a)     Os planos de atividades e os relatórios de atividades dos últimos dois anos;

b)     Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;

c)       Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.



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