
Sim, a
presente lei (n.º 2/2007)
determina que as Freguesias devem disponibilizar os documentos previsionais e de prestação de contas, nomeadamente:
a) Os planos de atividades e os relatórios de atividades dos últimos dois anos;
b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;
c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.