Foram publicadas novas tabelas de retenção na fonte sobre IRS, que entram em vigor a partir de novembro de 2024. Para compensar, com efeitos retroativos, os rendimentos retidos entre janeiro e agosto de 2024, foram também criadas, especialmente, outras tabelas que serão aplicadas apenas entre 1 de setembro de 31 de outubro de 2024. Isto significa que os contribuintes (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) irão descontar menos, ou até não descontar nada, para efeitos de IRS, durante dois meses.
Taxas reduzidas durante setembro e outubro
Com as novas tabelas de retenção para setembro de outubro, será aplicada uma taxa de retenção de 0% para salários brutos até 1.175 euros e para pensões até 1.202 euros. A partir destes valores, as taxas aplicadas são reduzidas, mas apenas temporariamente, durante estes dois meses.
Em novembro entram em vigor novas tabelas de retenção, depois de em setembro e outubro se fazerem os acertos relativos aos retroativos do início do ano.
- Tabelas de retenção em vigor nos meses de setembro e outubro - da página 14 a 19
Tabelas de retenção em vigor a partir de novembro - da página 9 à 14