
Sim, as Juntas de Freguesia devem fazer a comunicação do seu inventário, enviando o mapa de síntese dos bens inventariados, aquando da prestação de contas.
" b) Caso se encontrem sujeitas ao Cadastro e Inventário dos Bens do Estado( 6 ) e/ou às disposições contidas na Orientação n.º 2/2000 da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública( 7 ), enviar o mapa síntese dos bens inventariados, elaborado nos termos do artigo 5.º e do modelo F4 anexo à Portaria n.º 671/2000;"Esta informação consta na alínea b) do nº18 da Resolução n.º 3/2019 - 2.ª S.