
Mapa das remunerações dos membros das Juntas de Freguesia para 2025 já disponível
A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) disponibilizou o mapa atualizado das remunerações e abonos a que têm direito os membros dos órgãos das freguesias para o ano de 2025.
Esta atualização decorre da alteração promovida pelo artigo 321.º da Lei do Orçamento do Estado para 2025 (Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro), que modificou o n.º 2 do artigo 5.º-A do Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia (Lei n.º 11/96, de 18 de abril).
Essa alteração prevê que os membros das juntas de freguesia em regime de meio tempo têm direito a metade das despesas de representação dos membros em regime de permanência. Assim:
- Para os presidentes, em regime de permanência, as despesas de representação correspondem a 30% da remuneração base. No regime de meio tempo, isso equivale a metade, ou seja, 15% da remuneração base.
- Para os vogais, a despesa de representação em regime de permanência é de 20%, o que, no regime de meio tempo, corresponde a 10% da remuneração base.
Os dados relativos às remunerações e abonos dos eleitos locais, referentes a 2025 e a anos anteriores, encontram-se disponíveis no Portal Autárquico da DGAL, acessível através do seguinte endereço eletrónico:
Este recurso visa garantir a transparência e o acesso à informação sobre os direitos remuneratórios dos eleitos locais, contribuindo para o bom funcionamento das autarquias.