
Prazo para Validar Faturas Está a Terminar: Saiba as Datas Essenciais para o IRS
O prazo para validar as faturas no portal e-fatura, com vista à dedução no IRS, termina na próxima terça-feira, 25 de fevereiro. Este passo é fundamental para garantir que aproveita todas as deduções fiscais disponíveis, podendo recuperar até 250 euros em despesas gerais familiares. No entanto, existem outras categorias que podem maximizar o valor a receber ou a deduzir.
Por Que É Importante Validar as Faturas?
Devido a alterações ao IRS implementadas no ano passado, muitos contribuintes adiantaram menos imposto ao Estado, o que poderá significar um reembolso inferior ou até mais imposto a pagar. Assim, validar corretamente as faturas no Portal das Finanças é essencial. Embora a Autoridade Tributária (AT) valide automaticamente faturas de empresas com um único código de atividade económica (CAE), outras faturas ficarão pendentes e terão de ser confirmadas pelo contribuinte.
Categorias de Despesas a Ter em Conta
Embora a maioria das faturas se enquadre nas despesas gerais familiares (como água, eletricidade, gás, supermercado, combustíveis e telecomunicações), existem outras categorias que podem trazer vantagens fiscais adicionais. É importante perceber que, por exemplo, algumas faturas de supermercados podem pertencer a categorias distintas, como refeições ou produtos de saúde.
Os contribuintes devem selecionar a categoria correta para cada fatura com número de identificação fiscal (NIF). As categorias disponíveis são:
Saúde (poderá ser necessário anexar receita médica);
Educação;
Habitação;
Lares;
Reparação de automóveis;
Reparação de motociclos;
Restauração e alojamento;
Cabeleireiros;
Atividades veterinárias;
Transportes públicos coletivos;
Ginásios;
Jornais e revistas.
Se a fatura não se enquadrar em nenhuma destas categorias, deve selecionar a opção "Outros", remetendo a despesa para o grupo das despesas gerais familiares.
Como Validar as Faturas no Portal e-Fatura
Aceda ao portal e-fatura.
Clique em "Resolver pendências" na área das faturas.
Em caso de dúvida sobre o nome associado à fatura, pesquise a entidade.
Se detetar erros na categorização, selecione a fatura e clique em "Alterar" para corrigir.
Outras Datas a Não Esquecer
15 a 31 de março – Consulta das Despesas Dedutíveis: Durante este período, pode consultar no portal as despesas que serão consideradas no IRS. Se encontrar algum erro, poderá apresentar reclamação.
1 de abril a 30 de junho – Entrega da Declaração de IRS: A submissão da declaração deve ser feita exclusivamente no Portal das Finanças. A Deco Proteste disponibiliza um guia online para ajudar no preenchimento dos anexos A, B, F, G e H.
Até 31 de julho – Reembolso: Caso a declaração seja considerada correta e haja reembolso a receber, este será pago até 31 de julho.
Até 31 de agosto – Pagamento de Imposto: Se tiver imposto a pagar, o prazo limite para o fazer é 31 de agosto.
Conclusão
A validação das faturas é um passo simples, mas essencial para garantir que aproveita todas as deduções fiscais a que tem direito. Garanta que valida as suas faturas até ao próximo dia 25 de fevereiro e cumpra as restantes datas do calendário fiscal para evitar surpresas indesejadas.