
No seguimento da melhoria continua vimos por este meio reforçar que devem disponibilizar os seguintes documentos no Vosso Website, sítio de Internet, com o objetivo de darem resposta à obrigatoriedade da publicação das subvenções atribuídas exigidos pela Lei n.º 64/2023, de 27 de agosto, artigo 49, n.º 4,
Link do Diário da República - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/64-2013-499522
Mais funcionalidades que podem utilizar através do GESWebsite:
- Publicação de Noticias, Avisos, Eventos
- Publicação de Atas, Editais, Regulamentos, Protocolos
- Divulgação de Alojamentos e Restaurantes
- Divulgação de Património e Locais a Visitar
- Divulgação de Fotos
- Balcão Virtual - Pedidos de Atestados e Licenças Online
- Gestão dos conteúdos autónoma através do Backoffice