
O Governo publicou, através do Despacho n.º 8464-A/2025 (Diário da República, 22 de julho), as novas tabelas de retenção na fonte de IRS que irão ser aplicadas aos rendimentos pagos pela Administração Pública.
A partir de 1 de outubro de 2025 – Entrada em vigor das tabelas definitivas, que passarão a ser utilizadas no processamento salarial dos trabalhadores do Estado.
A partir de 1 de outubro de 2025 – Entrada em vigor das tabelas definitivas, que passarão a ser utilizadas no processamento salarial dos trabalhadores do Estado.