Dever de Reporte de Subvenções e Benefícios Públicos à Inspeção-Geral de Finanças 12/01/2026

Dever de Reporte de Subvenções e Benefícios Públicos à Inspeção-Geral de Finanças

A Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria informa que, até 31 de janeiro de 2026, as entidades públicas abrangidas pela Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, devem efetuar o reporte das subvenções e benefícios públicos concedidos em 2025.

Apenas estão obrigadas a comunicar as subvenções e benefícios públicos concedidos em 2025 que ultrapassam o seguinte valor acumulado,

  • Continente - 12.180 euros
  • Açores - 12.789 euros
  • Madeira - 12.810 euros 


A informação necessária para esse reporte pode ser consultada em: https://www.igf.gov.pt/subvencoes-publicas.


As mesmas entidades estão ainda obrigadas a publicitar, nos seus sítios na Internet, até final de fevereiro de 2026, a listagem das subvenções e benefícios concedidos em 2025, contendo como elementos obrigatórios: o nome ou firma do beneficiário e respetivo número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva; o montante transferido, o valor do benefício auferido ou o valor patrimonial estimado (no caso das doações); a data da decisão; a finalidade da subvenção; e o fundamento legal.

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