
As pensões por acidente de trabalho pagas pela Caixa Geral de Aposentações a funcionários públicos estão sujeitas a IRS, apesar de terem caráter indemnizatório.
Embora algumas indemnizações por lesão corporal estejam isentas de imposto, essa regra não abrange o regime de acidentes em serviço da Administração Pública previsto no Decreto-Lei n.º 503/99, pelo que estas pensões têm de ser declaradas no IRS.
A Autoridade Tributária e Aduaneira esclareceu ainda que os valores retroativos podem ser distribuídos fiscalmente pelos anos a que correspondem, reduzindo o impacto da progressividade do imposto. Em alternativa, é possível entregar declarações de substituição relativas a anos anteriores, dentro dos limites legais.
Fonte: Pensões por acidente de trabalho da Função Pública pagam IRS