
O Decreto-Lei n.º 191/2026, de 22 de setembro, altera o regime excecional criado na sequência da tempestade Kristin, com impacto nas Juntas e Uniões de Freguesias abrangidas pela situação de calamidade.
O trabalho suplementar realizado pelos trabalhadores da Administração Pública Local, no âmbito dos trabalhos de resposta e recuperação, passa a ser considerado trabalho por motivo de força maior, não estando sujeito aos limites normais previstos na legislação aplicável.
A alteração produz efeitos desde a declaração da situação de calamidade e até 30 de junho de 2026, podendo justificar a revisão do enquadramento e processamento do trabalho suplementar realizado.