Tempestade Kristin: novas regras para trabalho suplementar 23/09/2026

Tempestade Kristin: novas regras para trabalho suplementar

O Decreto-Lei n.º 191/2026, de 22 de setembro, altera o regime excecional criado na sequência da tempestade Kristin, com impacto nas Juntas e Uniões de Freguesias abrangidas pela situação de calamidade.

O trabalho suplementar realizado pelos trabalhadores da Administração Pública Local, no âmbito dos trabalhos de resposta e recuperação, passa a ser considerado trabalho por motivo de força maior, não estando sujeito aos limites normais previstos na legislação aplicável.

A alteração produz efeitos desde a declaração da situação de calamidade e até 30 de junho de 2026, podendo justificar a revisão do enquadramento e processamento do trabalho suplementar realizado.


Fonte: Decreto-Lei n.º 191/2026, de 22 de setembro  

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