
As Juntas de Freguesia são legalmente obrigadas a dispor de um sítio na Internet, independentemente da sua dimensão ou do número de eleitores. Esta obrigação resulta do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, que estabelece regras de modernização administrativa e determina que os serviços da Administração Pública disponibilizem informação aos cidadãos através de portais ou sítios na Internet.
O site deve estar ativo, atualizado, acessível e referenciado junto da ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, estando ligado aos portais de entrada da Administração Pública.
Informação que deve ser publicada Entre a documentação que deve estar disponível no site encontram-se, entre outros:
- Atas da Assembleia e da Junta de Freguesia;
- Mapa de pessoal e postos de trabalho disponíveis;
- Regulamentos internos e projetos de regulamento;
- Horários de funcionamento e atendimento;
- Mapa de horário de trabalho e mapa de férias;
- Apoios concedidos através de subvenções públicas;
- Informação administrativa e ambiental;
- Código de conduta e, quando aplicável, registo de interesses;
- Informação relativa a procedimentos concursais; - Informação sobre a aplicação do SIADAP;
- Orçamento, planos e relatórios de atividades;
- Relatórios de gestão, balanços, demonstrações de resultados e mapas de execução orçamental.
Nota: A lista apresentada é síntese e não exaustiva, pelo que poderão existir outras obrigações legais de publicitação.
Proteção de dados
Antes da publicação de qualquer documento, a Junta deve ocultar ou eliminar os dados pessoais que não devam ser divulgados, como moradas, números de telefone, endereços eletrónicos ou números de identificação, em cumprimento das regras de proteção de dados e do RGPD.
A divulgação da informação legalmente exigida não pode ser substituída apenas pela afixação de editais ou pela publicação nas redes sociais.
Em suma, as Freguesias devem confirmar que o site existe, está ativo e devidamente ligado aos portais da Administração Pública, bem como verificar regularmente a documentação publicada e proceder à sua atualização.