
A competência, pelas Juntas de Freguesia, para a conferência e certificação de fotocópias perante a apresentação dos documentos originais, está prevista no Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março.
"Artigo 1.º
1 - Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia (...)"