As J.F. podem certificar fotocópias? 21/08/2019

As J.F. podem certificar fotocópias?

A competência, pelas Juntas de Freguesia, para a conferência e certificação de fotocópias perante a apresentação dos documentos originais, está prevista no Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março.
"Artigo 1.º
1 - Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia (...)"

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