A J.F. deve ter Livro de Reclamações? 30/08/2019

A J.F. deve ter Livro de Reclamações?

A Junta de Freguesia está obrigada a adotar o Livro de Reclamações nos locais onde seja efetuado atendimento ao público, devendo essa existência ser divulgada de forma visível.
Fundamentação legal: Artº. 38º. Nº. 1 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redação do Decreto-Lei 73/2014, de 13 de Maio

Qual o modelo de Livro de Reclamações a adotar?
O modelo de Livro a adotar é o definido para as autarquias locais e que consta do Anexo à Portaria 659/2006, de 3 de Julho.
O Livro de Reclamações aplicável às autarquias locais é um modelo exclusivo da Imprensa Nacional Casa da Moeda, devendo aí ser adquirido.
Fundamentação legal: Artº. 38º. Nº. 8 do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redação do Decreto-Lei 73/2014, de 13 de Maio e Arts 1º. e 5º. da Portaria 659/2006, de 3 de Julho


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